Esta quarta-feira, foi oficializada a lei que permite ao Brasil doar alimentos dos stocks públicos a países de língua portuguesa, além de outras 15 nações, a título de ajuda humanitária.
A lei publicada no Diário Oficial da União prevê a concessão de até 500 mil toneladas de arroz, uma tonelada de sementes de hortaliças, 100 mil toneladas de feijão e 100 mil toneladas de leite em pó.
Numa nota, o Ministério da Agricultura observou que os limites previstos na legislação foram calculados "de forma a não comprometer o abastecimento de populações que sofreram os efeitos de eventos socionaturais no Brasil".
Conforme previsto na lei, o Ministério da Agricultura será o responsável pela autorização do envio da ajuda humanitária, ultrapassando os entraves burocráticos para que as mercadorias possam ser transportadas, via navio, para as nações necessitadas.
Já o Ministério das Relações Exteriores ficará responsável por definir a quantidade e o destino dos produtos, além de ter recebido o aval para enviar "stocks remanescentes" a outros países atingidos por catástrofes ambientais ou que estejam em situação de insegurança alimentar aguda.
Os países incluídos na lista de possíveis receptores dos stocks brasileiros são: Bolívia, El Salvador, Guatemala, Haiti, Nicarágua, Zimbábue, Cuba, Sudão, Etiópia, República Centro-Africana, Congo, Somália, Níger, Coreia, países integrantes da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa e a Autoridade Nacional Palestina.
Fonte " Agência Lusa"
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